Estatuto da WAYU
O estatuto da União Mundial da Juventude Anti-imperialista: nome e definição, princípios, filiação, bem como o Conselho Geral, o Secretariado, o Conselho Executivo e o Conselho de Supervisão.
Seção 1: Nome, símbolo, definição e idiomas
O nome desta organização é União Mundial da Juventude Anti-imperialista.
A sede da União Mundial da Juventude Anti-imperialista ficará no país ao qual for atribuída a Secretaria-Geral.
A União Mundial da Juventude Anti-imperialista é uma organização de cúpula composta por uniões nacionais de juventude anti-imperialistas de todo o mundo.
O idioma oficial da União Mundial da Juventude Anti-imperialista é o inglês.
Seção 2: Princípios
Fraternidade: todas as nações e comunidades que lutam contra o imperialismo são irmãs. Unimo-nos em torno das soluções que produzimos ou produziremos contra a devastação que este sistema imperialista-capitalista causou no mundo das nações desfavorecidas.
Anti-imperialismo: impediremos as políticas agressivas do imperialismo liderado, em primeiro lugar, pelos EUA, pelo Israel sionista e pela UE. Poremos fim ao imperialismo e a seus prolongamentos, o obscurantismo e o terrorismo, aos quais nossas nações são arrastadas. Não permitiremos que nossas pátrias sejam divididas. O eixo principal de nossa união é o anti-imperialismo.
União: a união requer a prática da fraternidade, da solidariedade e da ação comum. Transformaremos nossa união em uma força política organizada. A juventude construirá uma união anti-imperialista baseada na fraternidade.
Somos os jovens que lutam contra o sistema imperialista e que têm como objetivo salvar nossas próprias culturas, das quais o imperialismo cultural vem nos afastando, e levá-las adiante para defender o patrimônio comum. Construiremos a cultura do futuro realizando os trabalhos exigidos pelo desenvolvimento cultural, artístico, educacional etc.
Seção 3: Adesão
Todas as organizações de juventude que desejem trabalhar com a plataforma e reconheçam seus princípios serão admitidas mediante o consentimento do Comitê Executivo.
Seção 4: Desligamento
As organizações que desejem se desligar são obrigadas a notificar oficialmente o Comitê Executivo por escrito.
Seção 5: Cancelamento da filiação
A filiação de organizações que não sigam os objetivos ou violem os princípios poderá ser cancelada mediante proposta de, no mínimo, 1/5 e aprovação de, no mínimo, 2/3 da Assembleia Geral.
Seção 6: Alteração do estatuto
A proposta de alteração do estatuto poderá ser apresentada por escrito à Assembleia Geral por, no mínimo, 1/5 de seus membros.
A alteração do estatuto poderá ser aprovada pelos votos de, no mínimo, 2/3 dos membros presentes.
Seção 7: Conselho Geral
Toda organização que é membro da plataforma é membro do Conselho Geral.
Três delegados de cada organização participam da reunião do Conselho Geral. Os nomes desses delegados são comunicados ao Secretariado 15 dias antes da reunião.
O Conselho Geral se reúne uma vez a cada 2 anos, sediado pelo Secretariado do mandato que se encerra.
A reunião antecipada do Conselho Geral é decidida pela maioria do número de membros do Conselho Executivo. Essa decisão é comunicada aos membros do Conselho Geral com, no mínimo, 1 mês de antecedência.
Uma mesa composta por 4 pessoas eleitas pelos participantes da reunião dirige a reunião do Conselho Geral.
O Conselho Geral fiscaliza os demais órgãos da plataforma e pode afastá-los de suas funções, se necessário.
As decisões do Conselho Geral são tomadas pelo voto da maioria dos membros, salvo em condições especiais. A votação é aberta.
Atribuições do Conselho Geral
- Eleger os órgãos da plataforma.
- Alterar as regras da plataforma.
- Discutir os relatórios do Conselho Executivo e deliberar sobre a aprovação de sua gestão.
- Dissolver a plataforma.
- Analisar as demais propostas do Conselho Executivo e deliberar sobre elas.
Seção 8: Porta-voz do Período
O Porta-voz do Período representa a plataforma no âmbito internacional.
Os membros do Conselho Executivo que não pertencem ao Secretariado assumem a função, por ordem alfabética, a cada 6 meses.
O Porta-voz do Período e o Secretariado atuam em coordenação.
Seção 9: Secretariado
O Secretariado é designado pela maioria dos membros da reunião do Conselho Geral. O Secretariado exerce suas funções por 2 anos.
Compete ao Conselho Executivo decidir sobre a prorrogação do mandato do Secretariado, sobre o caso em que a organização que dirige o Secretariado deixe a plataforma e sobre a necessidade de destituir o Secretariado antes do fim de seu mandato.
Atribuições do Secretariado
- Promover a coordenação entre as organizações-membro da plataforma.
- Planejar as atividades e os trabalhos e acompanhá-los.
- Comunicar-se com as organizações de juventude anti-imperialistas de todo o mundo e avaliar sua participação na plataforma.
Seção 10: Conselho Executivo
O Conselho Executivo é composto por sete membros, incluindo o Secretariado. Os seis membros mais votados pelo Conselho Geral e o Secretariado formam o Conselho Executivo. Ele pode exercer suas funções até o próximo Conselho Geral. O número de membros do Conselho Executivo pode ser aumentado ou reduzido, se necessário.
Atribuições do Conselho Executivo
- Executar as decisões tomadas pelo Conselho Geral.
- Tomar todo tipo de decisão para concretizar os objetivos da plataforma.
- O Conselho Executivo pode criar comissões de direito, artes, cultura, economia, segurança e educação, se necessário. Os membros e as atribuições dessas comissões são definidos pelo Conselho Executivo. As comissões trabalham sob o controle do Conselho Executivo. O Conselho Executivo pode extinguir essas comissões, se necessário.
- Elaborar planos financeiros e executá-los.
Seção 11: Conselho de Supervisão
O Conselho de Supervisão é composto pelos cinco membros mais votados pelo Conselho Geral. O mais votado preside o conselho.
Atribuições do Conselho de Supervisão
- Verificar a conformidade dos trabalhos conduzidos pelo Conselho Executivo com os princípios básicos da plataforma.
- Verificar a conformidade dos trabalhos conduzidos pelo Conselho Executivo com o regimento interno.
- Relatar ao Conselho Geral as violações dos princípios e das regras.
Seção 12: Dissolução da plataforma
A proposta de dissolução da plataforma é apresentada mediante propostas escritas de 3/5 de seus membros.
A decisão de dissolução da plataforma é tomada por 4/5 de seus membros.
Fonte: wayouthunion.com (Internet Archive, 25 October 2016)
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